Páginas

Pesquisar este blog

domingo, 19 de maio de 2013

Décimo primeiro artigo do Projeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados ou defensores públicos, ou ainda, quando for o caso, do Ministério Público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores