DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS PELO USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM EM EVENTO SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
O uso não
autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento
esportivo, ainda que sem finalidade lucrativa ou comercial, enseja
reparação por danos morais, independentemente da
comprovação de prejuízo. A obrigação da reparação pelo uso não
autorizado de imagem decorre da própria utilização indevida do direito
personalíssimo. Assim, a
análise da existência de finalidade comercial ou econômica no uso é
irrelevante. O dano, por sua vez, conforme a jurisprudência do STJ,
apresenta-se in re ipsa, sendo desnecessária, portanto, a
demonstração de prejuízo para a sua aferição. REsp 299.832-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas
Bôas Cueva, julgado em 21/2/2013.
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