Justiça Federal passa a usar videoconferência em audiências
DA AGÊNCIA BRASIL DA FOLHA DE SÃO PAULO
A implantação do sistema nacional de audiência por videoconferência na
Justiça Federal foi instituída nesta quarta-feira (20), por meio
portaria publicada no "Diário Oficial da União".
O mecanismo permite aos juízes federais, em determinadas audiências,
colher depoimento ou ouvir testemunhas sem necessidade de deslocamento
do depoente, que muitas vezes mora em outra cidade, será gerido pelo
Conselho da Justiça Federal.
Segundo a portaria, para viabilizar a iniciativa, os tribunais regionais
federais deverão desenvolver um plano de ação, em um prazo de 180 dias,
a partir desta quarta-feira, que defina o cronograma para implantação
efetiva do sistema.
Entre as adequações previstas no texto estão a instalação de salas de
videoconferência em todas as subseções judiciárias, preferencialmente
exclusivas para oitivas requeridas por outros juízos, e a aquisição dos
equipamentos necessários por todas as varas com competência criminal,
como TV LED com mínimo de 42 polegadas e filmadora digital com
capacidade de armazenamento superior a duas horas.
| Antonio Cruz-30.mar.11/ABr | ||
| Depoimento tomado por videoconferência na Justiça Federal de Brasília em 2011 |
A capacitação de juízes e servidores será por meio de ensino a distância
e ficará sob a responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários do
Conselho da Justiça Federal.
A portaria estabelece que "o interrogatório, ainda que de réu preso,
deverá ser feito pela forma presencial, salvo decisão, mas, o juiz,
excepcionalmente, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento,
poderá determinar a realização do interrogatório por sistema de
videoconferência".
Para isso, é necessário que a utilização do mecanismo atenda a uma das
seguintes finalidades: prevenir risco à segurança pública, em função de
suspeita de que o preso integre organização criminosa ou que possa fugir
durante o deslocamento; viabilizar a participação do réu na audiência
em casos de doença ou de impedimento por "circunstância pessoal"; evitar
a influência do réu sobre testemunhas ou vítimas; ou "responder à
gravíssima questão de ordem pública".
Segundo a portaria, quando ocorrer por videoconferência, o
interrogatório do réu deve ser feito na mesma audiência em que as
testemunhas forem ouvidas.
A portaria também determina que deve ser assegurado ao réu o direito de
entrevista prévia e reservada com o seu defensor, "sempre que possível
por meio de videoconferência".
A participação de representante do Ministério Público, de advogado ou
defensor público na audiência também poderá ser feita por
videoconferência. Nesse caso, o juiz responsável pelo caso deverá ser
informado com antecedência mínima de dez dias.
As salas de videoconferência deverão ser reservadas por meio de
agendamento no sistema eletrônico, que será implantado pelo Conselho da
Justiça Federal e pelos tribunais regionais federais. Esse sistema
deverá ser nacional e contemplar as cinco regiões da Justiça Federal.
O Ministério Público Federal, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a
Defensoria Pública da União poderão integrar suas salas de
videoconferência ao sistema nacional da Justiça Federal, para que sejam
utilizadas por procuradores da República, advogados e defensores
públicos em audiências judiciais a distância. Para isso, os órgãos
deverão estabelecer um convênio com o Conselho da Justiça Federal e
obedecer aos padrões e requisitos técnicos mínimos exigidos.
De acordo com o Conselho da Justiça Federal, a instituição do sistema
nacional de audiência por videoconferência foi analisada por uma
comissão mista, formada por juízes federais e servidores, desde o ano
passado. O grupo avaliou o projeto piloto adotado pela Justiça Federal
do Rio Grande do Sul, inicialmente, na 1ª Vara Federal Criminal em Porto
Alegre.
Entre as vantagens apontadas pelo órgão estão a redução do tempo de
tramitação das ações, o baixo custo para implantação da estrutura
necessária e o aumento da qualidade da decisão judicial, já que o
sistema dispensa a expedição de cartas precatórias, permitindo que os
depoimentos sejam ouvidos pelo juiz que vai julgar o processo.
As cartas precatórias são um instrumento por meio do qual um juiz
solicita a outro magistrado, residente em outra cidade, da sua, que
conduza uma diligência que tenha de ser feita naquela localidade, entre
elas a audiência.
Matéria publicada no site da Folha de São Paulo e no Twitter da FSP em 20/3/2013 às 11:11,
Disponível no link:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1249334-justica-federal-passa-a-usar-videoconferencia-em-audiencias.shtml
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