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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Procuradorias revertem decisão que invalidava norma da UFS sobre sistema de cotas étnicas e sociais para o ingresso de alunos na instituição

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, reverter decisão que invalidava a Resolução nº 80/2008 da Universidade Federal de Sergipe (UFS), que instituiu o sistema de cotas étnicas e sociais para o ingresso de alunos na instituição, e que assegurou o ingresso indevido de estudante ao curso de engenharia mecânica.

No caso, um candidato à vaga no curso de engenharia mecânica da Universidade alegou que não conseguiu ser aprovado no concurso de vestibular, mesmo obtendo nota que garantiria o seu ingresso, caso fosse afastado o sistema de cotas. O juízo de primeira instância acolheu os argumentos e fundamentou a decisão afirmando que não seria possível inovar no ordenamento jurídico pela via de resolução na esfera administrativa. Ele entendeu que a autonomia constitucional concedida às universidades não alcançava a normatização, por fugir das questões mencionadas na Constituição Federal.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe (PF/SE) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFS) recorreram da decisão. Os procuradores argumentaram que a Resolução encontra apoio constitucional no princípio da igualdade, no direito de acesso à educação, nos tratados internacionais e nas políticas de ações afirmativas no Brasil. A defesa teve por base as medidas especiais destinadas a garantir a certos grupos sociais ou étnicos, a proteção devida para poder gozar e exercitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais em igualdade de condições.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) acatou os argumentos apresentados e manteve a Resolução nº 80/2008 da UFS, negando o pedido do aluno. Com base nos argumentos das procuradorias, o desembargador relator concluiu que as Universidades têm autonomia para a implementação das suas ações.

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