O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Reclamação (RCL 11038) ajuizada pelo ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) William Dib, que pretendia suspender acórdão que anulou a concessão de uso de terreno público no município.
O terreno foi concedido pela prefeitura de São Bernardo do Campo para abrigar o Instituto Social das Irmãs Maria de Banneux (ISMAB), onde a entidade mantém uma creche que atende a setenta crianças, anualmente.
Ocorre que a concessão do terreno foi regida pela Lei 5.396/2007, que veio a ser julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao recorrer ao STF, o ex-prefeito alega que houve desrespeito do TJ-SP à Súmula Vinculante 10 do STF. De acordo com os argumentos, o julgamento não respeitou a reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal, violando, assim, a Súmula Vinculante 10.
Além de pedir a suspensão do acórdão do TJ-SP, no mérito, William Dib pretende que o mesmo seja anulado.
Liminar negada
O ministro Joaquim Barbosa decidiu negar a liminar por considerar “ausentes os requisitos” que poderiam justificar a sua concessão. “Ao menos neste exame inicial, próprio das tutelas de urgência, considero ausente a plausibilidade do argumento apresentado pelo reclamante”, afirmou.
Em relação ao alegado perigo na demora de se aguardar uma decisão de mérito, o ministro destacou que “a manutenção da alegada atividade filantrópica deve ser tutelada a tempo e modo próprio, perante os órgãos competentes da administração e do Judiciário e respeitado o devido processo legal, necessário à elucidação das questões de fato e de direito anuviadas pelo abreviado rito da reclamação constitucional”.
Veja o conteúdo da súmula de efeito vinculante do supremo número dez:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF , art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
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