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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Juíza federal responderá ação penal por irregularidades em leilões judiciais eletrônicos

Instituto presidido pela juíza Elizabeth Leão teria ocultado sociedade com empresa privada para evitar licitação. Por maioria de votos, Órgão Especial recebeu denúncia da PRR-3, mas não afastou magistrada


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) recebeu ontem (09/02) a denúncia da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) contra a juíza Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo. Por maioria de votos o Órgão Especial do TRF-3 aceitou a acusação contra a juíza por advocacia administrativa e induzimento de autoridade contratante em erro para dispensa indevida de licitação para a implementação do Leilão Eletrônico Judicial (LEJ). O LEJ foi indevidamente implantado no Ministério da Justiça (MJ), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A magistrada é acusada de ocultar sociedade do Instituto Nacional da Qualidade Judiciária (INQJ), que ela presidia, com a empresa privada S4B Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia LTDA, que fornecia a tecnologia atribuída ao INQJ necessária para o funcionamento dos leilões eletrônicos. Registrado como Organização Social de Interesse Público (OSCIP), o INQJ firmou convênios com o MJ, com o TJ-SP e com o TRT-15 nos quais recebia 5% do valor dos arremates dos bens leiloados sem precisar passar por licitação. O INQJ, no entanto, repassava entre 30% a 50% desse valor à S4B Digital, empresa que criou e operou a tecnologia eletrônica necessária para o leilão judicial.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Elizabeth Leão “fazia valer sua influência e seu prestígio de juíza federal e de presidente do INQJ para patrocinar, através daquele instituto, de forma indireta, interesses financeiros e comerciais ilegítimos daquela empresa perante órgãos públicos”. Com a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, firmou parceria em novembro de 2007 para o projeto “Leilão.gov”, que previa a venda de bens apreendidos em operações ilícitas e de lavagem de dinheiro, tendo como conveniados a Receita Federal, a Secretaria Nacional de Justiça e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação do Ministério da Justiça. Nos três convênios a juíza omitiu o fato da S4B Digital ser sócia do INQJ, o que garantiu o reconhecimento do Instituto como OSCIP e, por isso, a dispensa de licitação ao firmar “parcerias” com os órgãos públicos para promover os leilões.

Além da juíza foram denunciados o diretor executivo do INQJ Rodrigo Nascimento dos Santos, que também integrava o INQJ, e o empresário Ronaldo de Queiroz Sodré Santoro, diretor da S4B Digital. O MPF também requereu o afastamento da juíza da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, mas o Órgão Especial do TRF-3 manteve a magistrada no cargo.

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