Instituto presidido pela juíza Elizabeth Leão teria ocultado sociedade com empresa privada para evitar licitação. Por maioria de votos, Órgão Especial recebeu denúncia da PRR-3, mas não afastou magistrada
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) recebeu ontem (09/02) a denúncia da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) contra a juíza Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo. Por maioria de votos o Órgão Especial do TRF-3 aceitou a acusação contra a juíza por advocacia administrativa e induzimento de autoridade contratante em erro para dispensa indevida de licitação para a implementação do Leilão Eletrônico Judicial (LEJ). O LEJ foi indevidamente implantado no Ministério da Justiça (MJ), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A magistrada é acusada de ocultar sociedade do Instituto Nacional da Qualidade Judiciária (INQJ), que ela presidia, com a empresa privada S4B Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia LTDA, que fornecia a tecnologia atribuída ao INQJ necessária para o funcionamento dos leilões eletrônicos. Registrado como Organização Social de Interesse Público (OSCIP), o INQJ firmou convênios com o MJ, com o TJ-SP e com o TRT-15 nos quais recebia 5% do valor dos arremates dos bens leiloados sem precisar passar por licitação. O INQJ, no entanto, repassava entre 30% a 50% desse valor à S4B Digital, empresa que criou e operou a tecnologia eletrônica necessária para o leilão judicial.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Elizabeth Leão “fazia valer sua influência e seu prestígio de juíza federal e de presidente do INQJ para patrocinar, através daquele instituto, de forma indireta, interesses financeiros e comerciais ilegítimos daquela empresa perante órgãos públicos”. Com a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, firmou parceria em novembro de 2007 para o projeto “Leilão.gov”, que previa a venda de bens apreendidos em operações ilícitas e de lavagem de dinheiro, tendo como conveniados a Receita Federal, a Secretaria Nacional de Justiça e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação do Ministério da Justiça. Nos três convênios a juíza omitiu o fato da S4B Digital ser sócia do INQJ, o que garantiu o reconhecimento do Instituto como OSCIP e, por isso, a dispensa de licitação ao firmar “parcerias” com os órgãos públicos para promover os leilões.
Além da juíza foram denunciados o diretor executivo do INQJ Rodrigo Nascimento dos Santos, que também integrava o INQJ, e o empresário Ronaldo de Queiroz Sodré Santoro, diretor da S4B Digital. O MPF também requereu o afastamento da juíza da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, mas o Órgão Especial do TRF-3 manteve a magistrada no cargo.
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