Medicamentos do SUS não oferecem controle adequado da doença para todos os casos
Publicado no Portal do MPF de Santa Catarina em 20/7/2010
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública contra a União e o Estado de Santa Catarina para que sejam fornecidos aos pacientes com diabetes mellitus tipo 1 os análogos de insulina de longa e de curta duração.
A ação, ajuizada pelo procurador da República Darlan Airton Dias, tem origem em inquérito civil instaurado em 2008 para apurar a situação do fornecimento de tratamento médico e de medicamentos por via judicial no âmbito da subseção judiciária federal de Criciúma. Dos dados coletados em ações civis públicas e ordinárias que requeriam o fornecimento de medicamentos, constatou-se que pelo menos 20% delas se referiam à diabetes mellitus.
Diante desse quadro, foram requisitadas informações à Secretaria de Saúde do Estado sobre a implantação de protocolo clínico para a distribuição gratuita dos análogos de insulina. A Secretaria informou que o processo de padronização do fornecimento dos análogos havia sido indeferido pela Comissão de Farmácia e Terapêutica sob os argumentos, dentre outros, de que já havia tratamento e controle da diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de que não havia vantagens comprovadas dos análogos sobre as insulinas já fornecidas pelo SUS.
Após receber dados da Secretaria de Saúde sobre a quantidade e o custo para aquisição e fornecimento dos análogos em virtude de ações judiciais, bem como o número de internações hospitalares de pacientes com complicações decorrentes da diabetes tipo 1, o MPF, em parceria com a Câmara de Vereadores de Criciúma, organizou uma audiência pública para discutir a implantação do protocolo de fornecimento dos análogos pela rede pública de saúde do estado.
Da audiência, participaram procuradores da República, vereadores, médicos, procuradores do estado e representantes da Secretaria Estadual de Saúde, entre outros. Foram inúmeros os dados apresentados que levam à conclusão de que os análogos têm vantagens sobre os tipos de insulina já oferecidos pelo SUS.
O controle adequado da diabetes pressupõe a manutenção da glicemia (concentração de glicose no sangue) o mais próximo do normal durante as 24 horas do dia. Como as insulinas fornecidas pelo SUS não conseguem em todos os casos proporcionar esse controle, alguns pacientes acabam sofrendo com episódios de hipoglicemia, que podem levar a convulsões. Além disso, a falta de controle adequado da diabetes pode causar complicações graves, como infarto, derrame, perda progressiva da visão e insuficiência renal.
Protocolo clínico - Na audiência, foi apresentada uma proposta de protocolo clínico para o fornecimento dos análogos de insulina, elaborada pela Associação Catarinense de Medicina (ACM). Pela proposta, para que o paciente com diabetes seja tratado com os análogos, ele deve atender a pelo menos dois dos seguintes critérios: a existência de falhas no tratamento em curso com insulina, o mau controle da diabetes em um período de 12 meses e a ocorrência de hipoglicemia grave. Esses pré-requisitos garantirão que o fornecimento dos análogos não seja indiscriminado. No Distrito Federal, no Paraná e em Minas Gerais, o SUS já fornece os análogos de insulina com base em protocolos clínicos semelhantes ao proposto pela ACM.
A implantação desse protocolo traria mais racionalidade ao fornecimento dos análogos, que hoje é feito por ordem judicial, caso a caso, sem critérios técnicos pré-definidos. O fornecimento passaria a ser apenas administrativo, mediante a comprovação dos critérios previstos no protocolo, o que levaria inclusive à extinção das ações em tramitação na justiça.
De acordo com o MPF, as complicações surgidas em função do tratamento inadequado da diabetes mellitus ocasionaram, em 2009, mais de 5 mil internações e mais de cem óbitos. Somente com as internações, o Estado de Santa Catarina gastou mais de R$ 3 milhões.
O procurador Darlan requereu a concessão de liminar para que seja determinado ao Estado de Santa Catarina a implantação do protocolo clínico de fornecimento dos análogos de insulina aos pacientes com diabetes mellitus tipo 1, residentes na subseção judiciária de Criciúma. Além disso, deve ser determinado à União que compre ou repasse a verba necessária à aquisição dos análogos na quantidade e pelo tempo necessário ao tratamento.
A ação, ajuizada pelo procurador da República Darlan Airton Dias, tem origem em inquérito civil instaurado em 2008 para apurar a situação do fornecimento de tratamento médico e de medicamentos por via judicial no âmbito da subseção judiciária federal de Criciúma. Dos dados coletados em ações civis públicas e ordinárias que requeriam o fornecimento de medicamentos, constatou-se que pelo menos 20% delas se referiam à diabetes mellitus.
Diante desse quadro, foram requisitadas informações à Secretaria de Saúde do Estado sobre a implantação de protocolo clínico para a distribuição gratuita dos análogos de insulina. A Secretaria informou que o processo de padronização do fornecimento dos análogos havia sido indeferido pela Comissão de Farmácia e Terapêutica sob os argumentos, dentre outros, de que já havia tratamento e controle da diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de que não havia vantagens comprovadas dos análogos sobre as insulinas já fornecidas pelo SUS.
Após receber dados da Secretaria de Saúde sobre a quantidade e o custo para aquisição e fornecimento dos análogos em virtude de ações judiciais, bem como o número de internações hospitalares de pacientes com complicações decorrentes da diabetes tipo 1, o MPF, em parceria com a Câmara de Vereadores de Criciúma, organizou uma audiência pública para discutir a implantação do protocolo de fornecimento dos análogos pela rede pública de saúde do estado.
Da audiência, participaram procuradores da República, vereadores, médicos, procuradores do estado e representantes da Secretaria Estadual de Saúde, entre outros. Foram inúmeros os dados apresentados que levam à conclusão de que os análogos têm vantagens sobre os tipos de insulina já oferecidos pelo SUS.
O controle adequado da diabetes pressupõe a manutenção da glicemia (concentração de glicose no sangue) o mais próximo do normal durante as 24 horas do dia. Como as insulinas fornecidas pelo SUS não conseguem em todos os casos proporcionar esse controle, alguns pacientes acabam sofrendo com episódios de hipoglicemia, que podem levar a convulsões. Além disso, a falta de controle adequado da diabetes pode causar complicações graves, como infarto, derrame, perda progressiva da visão e insuficiência renal.
Protocolo clínico - Na audiência, foi apresentada uma proposta de protocolo clínico para o fornecimento dos análogos de insulina, elaborada pela Associação Catarinense de Medicina (ACM). Pela proposta, para que o paciente com diabetes seja tratado com os análogos, ele deve atender a pelo menos dois dos seguintes critérios: a existência de falhas no tratamento em curso com insulina, o mau controle da diabetes em um período de 12 meses e a ocorrência de hipoglicemia grave. Esses pré-requisitos garantirão que o fornecimento dos análogos não seja indiscriminado. No Distrito Federal, no Paraná e em Minas Gerais, o SUS já fornece os análogos de insulina com base em protocolos clínicos semelhantes ao proposto pela ACM.
A implantação desse protocolo traria mais racionalidade ao fornecimento dos análogos, que hoje é feito por ordem judicial, caso a caso, sem critérios técnicos pré-definidos. O fornecimento passaria a ser apenas administrativo, mediante a comprovação dos critérios previstos no protocolo, o que levaria inclusive à extinção das ações em tramitação na justiça.
De acordo com o MPF, as complicações surgidas em função do tratamento inadequado da diabetes mellitus ocasionaram, em 2009, mais de 5 mil internações e mais de cem óbitos. Somente com as internações, o Estado de Santa Catarina gastou mais de R$ 3 milhões.
O procurador Darlan requereu a concessão de liminar para que seja determinado ao Estado de Santa Catarina a implantação do protocolo clínico de fornecimento dos análogos de insulina aos pacientes com diabetes mellitus tipo 1, residentes na subseção judiciária de Criciúma. Além disso, deve ser determinado à União que compre ou repasse a verba necessária à aquisição dos análogos na quantidade e pelo tempo necessário ao tratamento.
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