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sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

TRF2 mantém condenação de hacker que furtava correntistas da CEF pela internet

A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter a condenação de um homem que furtou correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) usando a internet. O prejuízo causado com a transferência fraudulenta de valores passou de 15 mil reais.

Nos termos da decisão proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelo réu, ele deverá cumprir pena de dois anos e onze meses prestando serviços à comunidade, além de pagar 20 dias-multa, no valor total de cerca de seis mil reais.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o hacker transferia o dinheiro das vítimas para contas de amigos e parentes, e o sacava com cartão magnético. Ele fora condenado em primeira instância pela Vara Federal de Nova Friburgo (RJ), pelo crime de furto qualificado mediante fraude de forma continuada. Na apelação, o acusado alegou inocência, ou que, pelo menos, a pena deveria ser reduzida.

Mas para o relator do processo no TRf2, desembargador federal Abel Gomes, as provas não deixam dúvidas quanto ao fato de ele ter cometido o crime definido no artigo 155 do Código Penal (Furto qualificado mediante fraude), “uma vez que o elemento ‘fraude’ está contemplado como meio executivo e qualificador do crime, já que houve o emprego de meios ardilosos ou insidiosos para burlar a vigilância dos lesados”, destacou.

Para o relator, o aumento da pena um pouco acima do mínimo legal é justificado pelas “circunstâncias do crime, praticado via internet, em muito dificultando o rastreamento da fraude perpetrada e acarretando sempre maiores cuidados com a segurança das operações realizadas on line”, encerrou.

23/12/2009 - Disponível na Publicação do TRF com sede no Rio de Janeiro (2a. Região: RJ e ES)

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