A Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um passageiro que teve a bagagem extraviada. Até dezembro de 2008, quando a sentença foi proferida na primeira instância pela 9ª Vara Cível daComarca daCapital, as malas ainda não tinham sido localizadas e devolvidas ao dono. Orelator do processo,desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão em segunda instância.
Marco Antonio Costa Prado comprou passagempela companhia aérea para viagem realizada em março de 2008com destino aNova Iorque. Ao chegar ao aeroporto da cidade americana, o autor da ação constatou, após exaustiva busca, que sua bagagem havia sido extraviada. O funcionário da empresa ré teria apenas realizado o registro de perda de bagagem e informado que o passageiro teria que aguardar o prazo de 48 horas e,nahipótese do não aparecimento da bagagem, só poderia resolver o problema no Rio de Janeiro.
O desembargador relator ressaltou que "não é de olvidar os transtornos suportados pelo recorrido que se viu em Nova Iorque, numa viagem a lazer, sem os seus pertences e sem uma eficiente solução da ré, tendo uma viagem que deveria ser aprazível transformada em dissabor e transtorno".
Apelação nº: 2009.001.26675
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