segunda-feira, 15 de junho de 2009
Acórdão Selecionado pelo Des. Professor Jessé Torres
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Concurso público para o provimento de emprego de técnico de nível médio, dos quadros de sociedade de economia mista. Classificação em posição compatível com a reserva cadastral de vagas: candidato que, no curso do prazo de validade do certame, exerce, como mão-de-obra terceirizada, a mesma função do emprego para o qual fora aprovado. Evidência da necessidade do provimento da vaga. Preterição do direito do habilitado, lesado pela contratação oblíqua. Contrariedade às normas do art. 37, II, da Constituição da República. Aplicação do verbete 15, da Súmula do STF, de acordo com a evolução jurisprudencial, a impor o acolhimento do pedido de nomeação, porém com efeitos pecuniários somente a partir desta, vinculada ao plano de cargos e salários da empresa. Provimento parcial do recurso.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário