O PROFESSOR SALIENTA A OPÇÃO DO LEGISLADOR INFRA CONSTITUCIONAL PELO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E PRODUZ COMENTÁRIO SOBRE A VIABILIDADE DE HONRAR O CONTRADITÓRIO DIANTE DE SITUAÇÕES URGENTES, VALE A PENA LER:
http://humbertodalla.blogspot.com/2010/08/comentarios-ao-novo-cpc-comentario-009.html
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